Licenças
Évora
Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mora, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas
Os Ecocentros não estão abrangidos pelo regime de licenciamento ambiental tendo em conta o enquadramento dado a estas instalações pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que publica no seu Anexo I, o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR). Os Ecocentros geridos pela Gesamb constituem centros de recolha i.e., são locais onde os resíduos são depositados e onde se procede à sua armazenagem e/ou triagem preliminares para posterior encaminhamento para tratamento, estando também definido o que se entende por:
a) Armazenagem preliminar: a deposição controlada de resíduos em instalações onde os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha (alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do nRGGR;
Nos termos do supracitado diploma, a sujeição a licenciamento(artigo 59.º) abrange apenas as instalações onde ocorrem atividades de tratamento, que não é o caso dos Ecocentros, que ficam excluídos da obrigatoriedade de licença.
Documentos de gestão
2023
2021
Outros documentos
- Regulamento de Serviço da Gesamb - n.º 1385/2024
- Plano de Ação
- Relatório de Qualidade de Serviço Prestado ao Utilizador - 2024
- Código de Ética e Conduta
- Plano para a Igualdade entre Homens e Mulheres
- Número de Trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação
- Relatório Anual da Igualdade de Género - 2023
- Ficha de Avaliação da Qualidade de Serviço ERSAR - 2023