Condições Gerais de Utilização das Instalações

- Os utilizadores deverão dirigir-se à báscula, que se encontra junto da portaria onde o colaborador/vigilante procederá à verificação visual dos resíduos transportados, bem como à, pesagem e registo de descarga;

- Por cada descarga os utilizadores poderão fazer-se acompanhar da respetiva Guia de Acompanhamento de Resíduos, de acordo com o modelo aprovado em Portaria e quando aplicável a Guia de RCD, de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho;

- Na primeira descarga o utilizador deve fornecer todos os dados da empresa e/ou pessoais que sejam solicitados na receção de resíduos.

- Da apreciação do tipo de materiais transportado, a GESAMB poderá:
  a) Conceder autorização da descarga.
  b) Recusar a autorização de descarga fundamentando a sua decisão.

- Mediante a concessão da autorização da descarga, o utilizador será informado pelo colaborador do local e os moldes em que a mesma deverá ocorrer.

- A descarga dos materiais no local indicado pelo colaborador é da inteira responsabilidade dos utilizadores.

- Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos transportados devendo garantir que apenas transportam os resíduos autorizados.

- Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior das instalações, devendo, em particular, os utilizadores salvaguardar o perigo de queda em altura o qual se encontra devidamente assinalado.

- Após a descarga dos resíduos os utilizadores deverão dirigir-se novamente à báscula a fim de se proceder à 2.º pesagem, onde será emitido um recibo, que é remetido diretamente ao produtor/detentor dos resíduos, isto é, ao município ou particular. Este recibo tem a indicação do produtor/detentor, data de entrega, hora e quantidade de resíduos depositados.

- A GESAMB procederá à faturação dos resíduos depositados que se encontrarem tarifados.

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- O transporte de materiais deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas de modo a evitar a sua dispersão, para além de se dever respeitar todas as disposições exigidas no Código da Estrada e demais legislação rodoviária aplicável.

- Não é permitida a circulação dentro das instalações além da necessária à deposição dos resíduos.

- No acesso às áreas de descarga dos materiais deverão ser cumpridas as indicações prestadas pelos colaboradores da GESAMB, no que se refere às manobras, ao local indicado para descarga e procedimento de descarga. Qualquer infração às regras gerais aqui enunciada a GESAMB reserva-se o direito de suspender, cancelar e/ou sancionar a respetiva autorização de descarga.