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Os Ecocentros não estão abrangidos pelo regime de licenciamento ambiental tendo em conta o enquadramento dado a estas instalações pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que publica no seu Anexo I, o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR). Os Ecocentros geridos pela Gesamb constituem centros de recolha i.e., são locais onde os resíduos são depositados e onde se procede à sua armazenagem e/ou triagem preliminares para posterior encaminhamento para tratamento, estando também definido o que se entende por:

a) Armazenagem preliminar: a deposição controlada de resíduos em instalações onde os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha (alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do nRGGR;

Nos termos do supracitado diploma, a sujeição a licenciamento(artigo 59.º) abrange apenas as instalações onde ocorrem atividades de tratamento, que não é o caso dos Ecocentros, que ficam excluídos da obrigatoriedade de licença.

Os Ecocentros não estão abrangidos pelo regime de licenciamento ambiental tendo em conta o enquadramento dado a estas instalações pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que publica no seu Anexo I, o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR). Os Ecocentros geridos pela Gesamb constituem centros de recolha i.e., são locais onde os resíduos são depositados e onde se procede à sua armazenagem e/ou triagem preliminares para posterior encaminhamento para tratamento, estando também definido o que se entende por:

a) Armazenagem preliminar: a deposição controlada de resíduos em instalações onde os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha (alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do nRGGR;

Nos termos do supracitado diploma, a sujeição a licenciamento(artigo 59.º) abrange apenas as instalações onde ocorrem atividades de tratamento, que não é o caso dos Ecocentros, que ficam excluídos da obrigatoriedade de licença.

Os Ecocentros não estão abrangidos pelo regime de licenciamento ambiental tendo em conta o enquadramento dado a estas instalações pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que publica no seu Anexo I, o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR). Os Ecocentros geridos pela Gesamb constituem centros de recolha i.e., são locais onde os resíduos são depositados e onde se procede à sua armazenagem e/ou triagem preliminares para posterior encaminhamento para tratamento, estando também definido o que se entende por:

a) Armazenagem preliminar: a deposição controlada de resíduos em instalações onde os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha (alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do nRGGR;

Nos termos do supracitado diploma, a sujeição a licenciamento(artigo 59.º) abrange apenas as instalações onde ocorrem atividades de tratamento, que não é o caso dos Ecocentros, que ficam excluídos da obrigatoriedade de licença.

Os Ecocentros não estão abrangidos pelo regime de licenciamento ambiental tendo em conta o enquadramento dado a estas instalações pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que publica no seu Anexo I, o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR). Os Ecocentros geridos pela Gesamb constituem centros de recolha i.e., são locais onde os resíduos são depositados e onde se procede à sua armazenagem e/ou triagem preliminares para posterior encaminhamento para tratamento, estando também definido o que se entende por:

a) Armazenagem preliminar: a deposição controlada de resíduos em instalações onde os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha (alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do nRGGR;

Nos termos do supracitado diploma, a sujeição a licenciamento(artigo 59.º) abrange apenas as instalações onde ocorrem atividades de tratamento, que não é o caso dos Ecocentros, que ficam excluídos da obrigatoriedade de licença.

Os Ecocentros não estão abrangidos pelo regime de licenciamento ambiental tendo em conta o enquadramento dado a estas instalações pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que publica no seu Anexo I, o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR). Os Ecocentros geridos pela Gesamb constituem centros de recolha i.e., são locais onde os resíduos são depositados e onde se procede à sua armazenagem e/ou triagem preliminares para posterior encaminhamento para tratamento, estando também definido o que se entende por:

a) Armazenagem preliminar: a deposição controlada de resíduos em instalações onde os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha (alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do nRGGR;

Nos termos do supracitado diploma, a sujeição a licenciamento(artigo 59.º) abrange apenas as instalações onde ocorrem atividades de tratamento, que não é o caso dos Ecocentros, que ficam excluídos da obrigatoriedade de licença.

Os Ecocentros não estão abrangidos pelo regime de licenciamento ambiental tendo em conta o enquadramento dado a estas instalações pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que publica no seu Anexo I, o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR). Os Ecocentros geridos pela Gesamb constituem centros de recolha i.e., são locais onde os resíduos são depositados e onde se procede à sua armazenagem e/ou triagem preliminares para posterior encaminhamento para tratamento, estando também definido o que se entende por:

a) Armazenagem preliminar: a deposição controlada de resíduos em instalações onde os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha (alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do nRGGR;

Nos termos do supracitado diploma, a sujeição a licenciamento(artigo 59.º) abrange apenas as instalações onde ocorrem atividades de tratamento, que não é o caso dos Ecocentros, que ficam excluídos da obrigatoriedade de licença.