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Resíduos de construção e demolição (RCD)

Nos termos do novo regime geral de gestão de resíduos (RRGR), publicado pelo Decreto-Lei nº102-D/2020, de 10 de dezembro, o artigo 49º, o âmbito da responsabilidade municipal pela gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) foi alterada passado a seu do respetivo produtor, excetuando-se o abrangido pelo nº3, que se transcreve:

3 — Excetuam -se do disposto no n.º 1 os RCD resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, cuja recolha, transporte e/ou receção cabe ao sistema municipal responsável pela recolha dos resíduos urbanos, o qual deve estabelecer procedimentos específicos para a recolha deste tipo de resíduos.

Esta alteração veio revogar o disposto do nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº46/2008, de 12 de março, pela gestão dos resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia. Competência esta definida como sendo do sistema municipal pela responsabilidade da recolha de resíduos urbanos.

Os RCD da responsabilidade municipal poderão ser entregues nos Ecocentros de Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Reguengos de Monsaraz, Pavia e Vendas Novas da Gesamb, de acordo com o regulamento de utilização e tarifário em vigor.

Para uma produção de RCD superior a 5 m3 ou casos pontuais de grandes volumes de terras e inertes, poderá ser solicitada uma proposta comercial para a sua receção através do email: comercial@gesamb.pt

Todas as entregas terão de ser acompanhadas com E-GAR, obrigação legal que se mantém independentemente de quem entrega e/ou quantitativos.

Para a recolha e destino de RCD fora da responsabilidade municipal deverão consultar outras empresas de gestão de resíduos que estejam licenciadas para o efeito.

 

Plásticos Agrícolas

Decorrente das limitações de âmbito na gestão de resíduos urbanos e não urbanos que regulam a atividade da Gesamb, esta apenas pode receber os resíduos urbanos, os vulgos produzidos nas habitações.

Porém, no caso de plásticos agrícolas (LER 02 01 04), a Gesamb pode permitir excecionalmente a sua deposição pontual nas suas instalações (desde que volume inferior a 5 m3/ano). A entrega tem de ser validada previamente pelos serviços comerciais, enviando um e-mail para comercial@gesamb.pt.

Alerta-se que a carga terá de ser acompanhada de uma E-GAR (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/enquadramento-eGar?language=pt-pt).

Em caso de quantidades maiores, terá que procurar uma solução de operadores de resíduos não urbanos.

Óleos Usados

Entende-se por “óleos usados” quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, tais como os óleos usados dos motores de combustão, dos sistemas de transmissão, de turbinas, de sistemas hidráulicos, de transmissão de calor, de transformadores, entre outros.

Poderá fazer a entrega gratuita de Óleos Usados nas instalações da Gesamb localizadas em Évora, Estremoz, Montemor-o-Novo e Vendas Novas. Mais informações, utilizar os seguintes contactos: https://gesamb.pt/contactos-2/contactos/.

Pneus

As condições de entrega de pneus usados estão definidas no seguinte documento: