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Canal de denúncia interna

Nos termos do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas devem possuir um canal de denúncia para prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, praticados contra ou através da entidade. O n.º 1, do artigo 8.º, do mesmo diploma estabelece que as entidades devem dispor de um canal de denúncia interna e assegurar o seguimento das denúncias nos termos da legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de denunciantes de violações do direito da União. Essa transposição da Diretiva foi assegurada pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que prevê a obrigatoriedade de criação de canais de denúncia interna (Secção II).

Neste âmbito, a Gesamb disponibiliza um canal de denuncia interna, que assegura a confidencialidade da identidade ou anonimato do denunciante, confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denuncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.

Beneficia de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida na e/ou para a Gesamb.

O canal de denúncia deve ser utilizado para comunicar práticas ilícitas, como a criminalidade altamente organizada, outras irregularidades nos domínios dos serviços, produtos e mercados financeiros e da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, entre outras. (para mais informação consulte: https://gesamb.canaldenunciasanonimas.com/faqs)

A denúncia deve incluir informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.

Em função do conteúdo de cada denúncia, poderão ser pedidos elementos e informações adicionais, de modo a obter-se um conhecimento claro e completo da situação exposta.

Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé, com fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras e ter em vista a proteção do interesse publico. A comunicação de informações falsas constitui coordenação muito grave.

É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.

O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

Submeter uma denúncia:

Para apresentar uma denúncia deverá selecionar o seguinte link: https://gesamb.canaldenunciasanonimas.com

Nota: Guarde o código e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento da sua denúncia.

Tratamento de uma denúncia e prazos: